Portfólio Regime disciplinar diferenciado (RDD): Solução? Ou não?
Curso: Criminologia
Semestre: 3°
A presente proposta de Produção Textual Individual (PTI) terá como temática central “Regime
Disciplinar Diferenciado (RDD): Solução? Ou não? ”.
Tal temática foi escolhida a fim de possibilitar a aprendizagem interdisciplinar dos conteúdos
trabalhados nas disciplinas deste semestre. Na PTI, você deverá conhecer a Situação Geradora de
Aprendizagem (SGA) para a realização das atividades previstas. Siga as orientações disponibilizadas
neste manual, além de demais fontes de conteúdo complementares!
Vamos conhecer a SGA?
SITUAÇÃO GERADORA DE APRENDIZAGEM (SGA)
Regime Disciplinar Diferenciado (RDD): Solução? Ou não?
O Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) consiste em uma modalidade de sanção disciplinar
com especificidades que o difere dos demais regimes apresentados na Lei de Execução Penal (LEP),
sendo instituído com o objetivo central de combater o crime organizado, sendo aplicado,
PRODUÇÃO TEXTUAL
INTERDISCIPLINAR
INDIVIDUAL – PTI
inicialmente, ao combate do crime organizado e a líderes de facções criminosas que de dentro dos
presídios continuavam a dar ordens e a incitarem seus comparsas em liberdade à prática de delitos
graves de todos os tipos.
Originado no Estado de São Paulo, a partir da Resolução no 26/2001 que, posteriormente,
tornou-se a Lei no 10.792/2003, o RDD prevê: a) duração máxima de 360 dias, sem prejuízo de
repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena
aplicada; b) recolhimento em cela individual; c) visitas semanais de duas pessoas, sem contar
crianças, com duração de duas horas; d) direito de saída da cela para banho de sol por duas horas
diárias (art. 52, I a IV da Lei 7.210/84).
Podem se submeter a este regime tanto condenados, como presos provisórios, que apresentem
alto risco para ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade, podendo se estender,
inclusive, a presos estrangeiros provisórios ou condenados, bem como aqueles que estiverem envolvidos
ou participarem com fundadas suspeitas, a qualquer título, de organizações criminosas, quadrilha ou
bando (atual associação criminosa, com fundamento na Lei no 12.850/2013 (art. 52, §§ 1o e 2o LEP).
No ano de 2019, mais especificamente no início de dezembro, um projeto de Lei do Pacote
Anticrime (PL 10372/2018), aprovado pela Câmara dos Deputados, tornou mais rígidas tais regras,
passando a contar crianças nas visitas quinzenais e em instalações que impeçam o contato físico e a
passagem de objetos, bem como outras particularidades que podem ser verificadas no link a seguir:
Fonte: Agência Câmara de Notícias, 2019. Acesse o texto na íntegra em:
https://www.camara.leg.br/noticias/622342-pacote-anticrime-torna-mais-rigido-cumprimento-de-pena-
em-regime-disciplinar-diferenciado/
É inquestionável que não se pode tratar integrantes de crime organizado como se fossem
delinquentes comuns, e ainda que o RDD seja considerado constitucional em virtude de entendimento
do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), todavia, tal regime é alvo
de críticas e de opiniões divergentes (a favor ou contra), em razão das peculiaridades que envolvem
sua aplicação.
Visões favoráveis argumentam que o RDD é necessário a fim de evitar que indivíduos
considerados como de “alta periculosidade” continuem atuando de forma a comprometer a ordem
e a segurança pública, visto que o isolamento total de tais indivíduos é capaz de enfraquecer e
desestabilizar a estrutura da organização criminosa. Já visões contrárias à medida, argumentam que
o RDD está diretamente associado ao desenvolvimento de problemas psiquiátricos nos detentos,
indo contra a premissa de ressocialização do sistema prisional. Logo, é possível verificar que a aplicação
do RDD e as próprias especificações do regime podem ser analisadas a partir de diferentes óticas as quais
podem considerar o regime como eficiente ou não, dado o contexto da aplicação da sanção.
AGORA É COM VOCÊ!
Partindo dos seus conhecimentos frente ao tema – o RDD e sua aplicação permeada por posições
conflitantes no que tange à sua efetividade ou não – você deverá analisar as premissas centrais que
sustentam o regime diferenciado em questão, analisando-o criticamente a fim de construir um
posicionamento favorável ou contrário à sanção sendo que, tal posicionamento, deve estar ancorado
por informações e dados que defendam seus argumentos.
Levando em consideração tal SGA, responda todos os questionamentos apresentados a seguir, pois
eles foram elaborados com base nas disciplinas ministradas ao longo deste semestre e irão nortear
o desenvolvimento de seus argumentos. Assim, o produto desta atividade configurará um texto
argumentativo, abordando os tópicos de cada etapa.
A sua participação nesta atividade é fundamental para que haja o pleno desenvolvimento das
competências e habilidades requeridas em sua atuação profissional.
Etapa 1:
O estudo da Vitimologia em um determinado crime pode ser utilizado para embasar o
aumento ou redução da pena do criminoso? Fundamente.
Etapa 2:
Levando em consideração a visão contrária e favorável ao Regime Disciplinar Diferenciado e
a Teoria das Penas, responda, de forma fundamentada, sobre as espécies de penas permitidas no
direito penal brasileiro e as proibidas, bem como sobre o que o Estado pretende quando aplica uma
pena, citando as teorias acerca do tema e qual a teoria adotada pelo Direito Penal brasileiro.
Etapa 3:
Qual fundamento permite a estipulação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) da
perspectiva do Direito de Estado e do exercício da jurisdição? Neste prisma, o que impediria a medida
de ser implementada também pensando nos fundamentos basilares do Direito Penal? Justifique suas
respostas.
Etapa 4:
Desenvolva uma leitura sociológica da violência na nossa sociedade moderna capitalista. Você
pode utilizar qualquer vertente considerada clássica da Sociologia (Durkheim, Weber e Marx) ou
qualquer vertente sociológica contemporânea. Para guiar sua resposta, considere a seguinte
questão: a pobreza e a miséria na sociedade brasileira da atual conjuntura, são sinônimos, e
responsáveis únicas de crimes? Para responder essa questão, procure a referência citada e que está
disponível na sua biblioteca virtual:
BREUNIG, Alex Erno. Sociologia do crime e da violência. Curitiba: InterSaberes, 2018. [Biblioteca
Virtual Universitária 3.0]
Etapa 5:
Sabe-se que é dever constitucional do Estado proteger a sociedade, garantir eficiência à
atuação estatal frente à solução de conflitos sociais, bem como respeitar e criar medidas em prol da
efetivação dos direitos fundamentais.
A eficiência estatal, no contexto da implantação do RDD, deve ser vista sob três ângulos: 01)
Na garantia de um sistema prisional eficiente no combate da criminalidade; 02) Na proteção da
integridade física e psicológica do preso; 03) na proteção da sociedade e da coletividade, por meio
de políticas eficientes de segurança pública.
Neste contexto, a partir da própria SGA, associada aos seus estudos frente a presente
temática, torna-se possível à compreensão dos diferentes argumentos que sustentam as visões
conflitantes que permeiam o RDD e, considerando sua missão de sustentar um argumento contrário
ou favorável ao regime, é importante que ao elaborar sua visão e posicionamento, algumas
estratégias voltadas à negociação e comunicação se façam presentes.
Imagine que você, na elaboração de seu texto, busque convencer aos demais que possuem
visões opostas à sua. Assim:
Analise e explique os seguintes pontos importantes que devem ser levantados: interesses (do
representado e da parte oposta); dados e informações a serem levantadas que justifiquem o
posicionamento e tente descontruir os argumentos divergentes; proposta (se houver) e
opções para validar o argumento; critérios que legitimam o argumento; tópicos a serem
destacados na argumentação.