Portfólio Mediação de conflitos na relação de consumo
Para atingir os objetivos desta produção textual, você deverá seguir as instruções voltadas à
elaboração do trabalho disponibilizadas neste manual, sob a orientação do Tutor a Distância,
considerando as disciplinas norteadoras. A participação na consecução da proposta é fundamental
para que haja o pleno desenvolvimento de competências e habilidades requeridas em sua atuação
profissional.
Na Produção Textual Interdisciplinar Individual (PTI) você deverá, em um primeiro momento,
conhecer a Situação Geradora de Aprendizagem (SGA) que descreve a temática “mediação de
conflitos na relação de consumo”. Em um segundo momento, você deverá se envolver com a
Situação Geradora de Aprendizagem (SGA), inserindo-se nesse contexto para realizar as tarefas
previstas.
Para realizar essas tarefas, siga as orientações fornecidas nesse material e nas
fundamentações teóricas diversas (livros das disciplinas, teleaulas, web aulas e outros materiais
complementares, sejam estes indicados pelos professores ou pesquisados por você).
No final deste manual, constam todas as informações necessárias para a construção do
trabalho individual. Faça uma leitura na íntegra e observe todos as normas e orientações para que o
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desenvolvimento do trabalho seja satisfatório e possa atender todas as solicitações que a atividade
exige. E se houver qualquer dúvida no desenvolvimento deste trabalho, sempre recorra as
instruções aqui presentes, bem como, acione o seu tutor a distância para que ele possa auxiliá-lo da
melhor forma possível.
SITUAÇÃO GERADORA DE APRENDIZAGEM (SGA)
Mediação de conflitos na relação de consumo
Nas relações consumeristas, o conflito que se desenvolve como consequência da
divergência de interesses dos sujeitos que integram essa relação. Sabemos que o fornecimento de
produtos e serviços, nas relações de consumo, devem observar e obedecer às normas impostas pelo
Direito do Consumidor. Entretanto, há a possibilidade de os cidadãos terem suas expectativas
frustradas durante a prestação ou fornecimento de quaisquer bens ou atividades, ensejando uma
possível ação judicial, que resolva o litigio entre as partes.
Mas, apesar de o Estado ter o dever de tutelar os direitos dos cidadãos, ele não possui a
estrutura para sanar todas as necessidades que ocorrem, com a globalização e urbanização
desenfreada. Daí a importância de meios alternativos de solução de conflitos, a exemplo da
mediação.
A mediação é um procedimento consensual de resolução de conflitos por meio do qual
um terceiro indivíduo, imparcial e capacitado, escolhido ou aceito pelas partes, atua para encorajar
e facilitar a resolução de conflitos.
O Código de Processo civil, em seu a art. 3°, § 3° dispõe que “a conciliação, a mediação e
outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados,
defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”.
A Lei nº 13.140 de 26.06.2015 consagrou a mediação como meio de solução de
controvérsias nas relações privadas, entre sujeitos iguais, prestigiando a autocomposição nas
relações públicas.
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No âmbito judicial, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ buscou o aperfeiçoamento da
mediação por meio da Resolução CNJ 125/2010, estabelecendo uma verdadeira política de
tratamento adequado de conflitos.
IMAGINE A SEGUINTE SITUAÇÃO
Marcelo é um empresário do ramo da carpintaria e lida diariamente com clientes e
fornecedores. Marcelo recebeu de um cliente, João, um grande pedido: fazer todos os móveis para
a sua área de lazer. Os móveis deveriam ser feitos no estilo colonial e em madeira de peroba rosa.
João e Marcelo combinaram um prazo máximo para entrega de todos os móveis: 120 dias. João pagou
metade do valor no ato da compra e combinou de pagar a outra metade quando da entrega dos
móveis. Para tanto, deu um cheque pré-datado como garantia.
Pois bem. Marcelo contactou seu fornecedor de madeira peroba rosa e encomendou a
quantidade suficiente para fazer os móveis. O fornecedor disse que entregaria de toda a madeira
ocorreria em 15 dias. Entretanto, passados os 15 dias, Marcelo ainda não tinha recebido nem ao
menos parte a madeira. É que o fornecedor teve um problema com a carga: ele estava transportando
sem a nota fiscal e foi pego pela fiscalização ambiental.
Marcelo, então, encomendou a madeira com outro fornecedor e recebeu a carga
passados mais 15 dias. Aí a produção dos móveis atrasou. Chegando na data limite estipulada para a
entrega, Marcelo percebeu que a madeira ainda restante era insuficiente e ele não teria tempo de
encomendar nova carga. Então, resolveu utilizar uma madeira com certa semelhança na aparência,
mas de qualidade inferior, e pensou que João não notaria. E mesmo com a manobra, ainda atrasou
em 20 dias a entrega dos móveis.
Quando João recebeu os móveis, já estava insatisfeito devido ao atraso. É que João tinha
planejado uma festa em comemoração aos seus 50 anos justamente na área de lazer que seria
mobiliada e a data passado há dois dias. Não bastasse isso, João percebeu que alguns móveis não
foram feitos em madeira de peroba rosa. Diante disso, resolveu que não pagaria a outra metade do
valor combinado com Marcelo.
Marcelo decidiu cobrar extrajudicialmente o valor devido por João e protestou o cheque
em cartório. João, por sua vez, procurou um advogado para ingressar com uma ação judicial visando
contestar a cobrança feita por Marcelo. O litígio estava configurado.
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TAREFAS
Agora, é com você!
Levando em consideração a SGA, responda todos os questionamentos apresentados a
seguir. Eles foram elaborados com base nas disciplinas ministradas ao longo deste semestre. A sua
participação nesta atividade é fundamental para que haja o pleno desenvolvimento das
competências e habilidades requeridas em sua atuação profissional.
Lembre-se: o objetivo geral dessa produção é compreender de que maneira a mediação
de conflitos com base no Código de Defesa do Consumidor pode constituir-se enquanto alternativa
para a justiça. De que maneira o mediador de conflitos pode contribuir para a resolução de
determinados conflitos sem gerar ônus para a justiça e não piorar a situação do consumidor?
TAREFA 1:
Sua primeira tarefa é analisar a Lei nº 13.140 de 26.06.2015, chamada de Lei da Mediação
– o link para acesso está nas referências. A referida lei é considerada o principal marco legal brasileiro
que estabelece diretrizes para o uso da mediação no Poder Judiciário, ampliando a sua utilização
como método alternativo na resolução de conflitos.
Após a leitura, responda os seguintes questionamentos:
A) Quais são os princípios objetivos da mediação? Explique-os.
B) O que pode ser objeto da mediação? Explique.
C) Quem pode ser mediador e qual a diferença entre o mediador judicial e o mediador
extrajudicial?
TAREFA 2:
Agora, vamos refletir sobre como o mediador deverá conduzir a solução de conflito
consumerista pela via extrajudicial. Para tanto, convido-o a ler o artigo intitulado “Mediação de
conflitos no direito do consumidor como alternativa à Justiça” – o link para acesso está nas
referências.
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Aqui a pergunta é única: na busca por uma resolução que seja satisfatória para todos os
envolvidos, como dever agir o mediador?
TAREFA 3:
A terceira tarefa é conhecer e compreender as mais importantes técnicas de conciliação
existentes a fim de aplica-las na resolução do litígio apresentado na nossa SGA. Para tanto, te convido
a acessar o site da Câmara de Conciliação e Arbitragem do Rio de Janeiro – o link está nas referências
– e conhecer as 5 técnicas de mediação mais utilizadas.
Após a leitura: descreva as técnicas apresentadas a partir da sua compreensão.
TAREFA 4:
Agora que você já sabe quais são os princípios da mediação, o que pode ser objeto da
mediação, qual a postura do mediador e quais técnicas são as mais utilizadas, convido-o para uma
última leitura: “A mediação nas relações de consumo” – o link está nas referências.
Por fim, chegou o momento de aplicar todo esse conhecimento na resolução no conflito
apresentado na SGA.
Pergunta-se: como o conflito entre Marcelo e seu cliente João pode ser solucionado?
Via judicial ou extrajudicial? Porquê?